O que falta para que o apoio de crianças e jovens com TDAH e/ou dislexia vire lei ?

TDAH

Agora que o Projeto de Lei 7.081/10 para TDAH e/ou dislexia foi aprovado em todas as comissões na Câmara dos Deputados, ele tem que voltar ao Senado porque a proposta inicial foi encaminhada originalmente do Senado. O projeto será analisado por algum(a) Senador(a) relator e submetido para votação final no Senado. Se for aprovado segue para o Presidente da República que pode aprovar ou não a Lei. Se o Presidente aprovar a Lei é publicada, e se não aprovar o Congresso Nacional pode ainda votar novamente a favor da Lei.

O que muda se o Projeto de Lei 7.081/10 for aprovado?

Depois da aprovação final do projeto de lei ocorre o processo de regulamentação da Lei. Neste momento, especialistas do Ministério da Saúde e da Educação deverão discutir quais as ações e programas devem ser implementados para garantir o cumprimento do que diz a Lei. A partir da regulamentação da lei as famílias, educadores e profissionais da saúde poderão acompanhar as ações de responsabilidade da Educação ou da Saúde.

O que propõe do Projeto de Lei 7081/2010 ?

TDAH

O projeto de Lei 7081/2010 tem por objetivo garantir que crianças e jovens com sinais de TDAH ou dislexia sejam identificados o quanto antes para que sejam encaminhados para o correto diagnóstico. Uma vez que o diagnóstico de dislexia e TDAH seja confirmado estes estudantes devem ter acesso a recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem. Os sistemas de ensino devem garantir aos educadores formação sobre a TDAH e Dislexia bem como sobre as abordagens pedagógicas adequadas para estes casos.

Quais as ações poderão ser implementadas a partir da aprovação da Lei  para pessoas com TDAH?

  1. Programas de formação dos professores para que possam conhecer quais os sinais de TDAH e/ou Dislexia, e assim, encaminhar o mais cedo possível para uma avaliação com especialistas da área de Saúde para um diagnóstico;
  2. Desenvolvimento de guias de orientação sobre o apoio educacional em sala de aula regular para crianças e jovens com TDAH e/ou Dislexia, com sugestões de recursos pedagógicos e adaptações curriculares quando necessário.
  3. Programas para capacitação de equipes multidisciplinares com conhecimento científico específico para diferenciar as dificuldades de aprendizagem decorrentes do TDAH ou da Dislexia;
  4. Programa de capacitação de profissionais da Saúde que fazem parte da equipe multiprofissional para o acompanhamento especializado terapêutico em casos com o diagnóstico de TDAH e/ou Dislexia.

O QUE EXISTE DE FATO?

Existem leis estaduais e municipais, que podem ser acessadas neste link

ENEM

Há alguns anos, o ENEM contempla uma hora a mais de prova e uma sala separada, para os alunos com TDAH. Esta decisão foi do próprio ENEM, e não está pautada em uma legislação específica.

Em função da postura do ENEM, abriu-se um precedente, e algumas Escolas e Universidades, também aderiram a este modelo. Porém, como não existe Lei, as instituições escolares não são obrigadas a seguir esta regra, portanto, não se pode obriga-las.

JURISPRUDÊNCIA

TDAH

Existe, no entanto, jurisprudência. Ou seja, muitas pessoas que já entraram na justiça, e obtiveram parecer favorável.

Os juristas têm se apoiado na Constituição Federal, Artigo 5ºECA – Estatuto da criança e do adolescente e DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos (carta a qual o Brasil é signatário). Toda esta legislação citada, tem apoiado as decisões jurídicas favoráveis.

O TDAH não é considerado deficiência, e sim disfunção. Todavia, como não há lei específica para transtornos disfuncionais, alguns juristas se apoiam também no Estatuto das pessoas com deficiência, com base na lei da ‘similaridade’.

Portanto, aquele que se sentir prejudicado pela ausência da Lei, pode recorrer juridicamente.

Deficiência:

” Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. ” (Decreto 3.298/99)

Disfunção:

Que não funciona corretamente; cuja função se apresenta prejudicada..

A pessoa com TDAH é disfuncional, ou seja, tem mais dificuldade para realizar determinadas tarefas, mas não é incapaz, portanto, não é deficiente.

Como já falamos, o TDAH não é deficiência, pois não é incapacitante. As pessoas com TDAH são disfuncionais, ou seja, têm mais dificuldade em realizar algumas atividades, mas não são incapazes de realiza-las. Assim, o TDAH não está contemplado no estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

DÚVIDAS FREQUENTES

 

Na Escola

TDAH

  • Não existe cotas para pessoas com TDAH
  • Não existe aprovação escolar compulsória para crianças com TDAH
  • Não existe média escolar diferenciada para aprovação das pessoas com TDAH
  • Algumas instituições de ensino cedem mais tempo para realizar a prova e espaços reservados, mas isto ainda não é obrigatório por lei.
  • Algumas instituições de ensino oferecem tratamento diferenciado em sala de aula, com utilização de recursos mais adequados às crianças com TDAH, mas isto ainda não é obrigatório por lei.
  • Embora não exista Lei específica para o TDAH, está previsto na Constituição Federal, que nenhuma escola pode recusar um aluno.
  • O Mesmo se aplica para Ensino fundamental, Ensino Médio e graduação Universitária.

No trabalho

TDAH

  • Não existe cotas para pessoas com TDAH
  • Algumas poucas empresas aceitam adequar-se às necessidades das pessoas com TDAH, mas no Brasil ainda são poucas, e também não é obrigatório por Lei.
  • Não é possível pedir aposentadoria precoce por causa do TDAH.

Saúde

  • Os medicamentos para TDAH NÃO estão na lista de medicamentos obrigatórios do governo.
  • Não existe nenhuma política de saúde pública, específica para o TDAH.

Vida em geral

  • Não existe isenção fiscal para aquisição de automóveis, casas, etc, para pessoas com TDAH ou para seus familiares.
  • Não existe auxílio financeiro governamental para pessoas com TDAH, nem para seus familiares.

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